O Aviso Prévio Trabalhado é um dos direitos mais importantes do trabalhador, e muitas vezes não é respeitado pelas empresas. Para não ser enganado e ficar no prejuízo, veja como fazer para garantir os seus direitos.
O que é aviso prévio?
Antes de mais nada devemos saber que aviso prévio é a notificação oficial que uma das partes do contrato de trabalho, empregador ou empregado, faz à outra parte quando quer encerrar o vínculo contratual.
A CLT prevê que essa iniciativa de “desligamento” pode ser tomada tanto pelo empregador, quando decide demitir o funcionário, quanto pelo próprio empregado, quando resolve sair da empresa.
Contudo, dependendo de quem tome a decisão desse rompimento contratual, as consequências serão diferentes. A remuneração, os processos que envolvem o desligamento de um colaborador e o próprio cumprimento do aviso prévio serão afetados.
Notificação de demissão
Um dos pontos que não vai mudar, independente de quem tome a iniciativa do fim do contrato de trabalho, é a notificação com antecedência mínima de 30 dias. O período que vai desta notificação até a efetiva saída do colaborador é justamente o período de aviso prévio.
Esse intervalo mínimo foi estipulado para que, tanto o empregador quanto o empregado, tenham tempo suficiente para reorganizar a vida. A empresa terá tempo para substituir o colaborador ou distribuir suas funções entre os outros funcionários.
Quanto ao trabalhador, terá esse período para procurar uma recolocação no mercado de trabalho, participar de processos seletivos e entrevistas, de acordo com o que achar melhor para sua carreira profissional e seus planos para o futuro.
Tipos de aviso prévio
A CLT prevê diversas formas de cumprir o aviso prévio, visando proporcionar para o empregador e trabalhador, além das garantias dos direitos, uma melhor adaptação à situação, que inclusive pode ser combinada entre as partes interessadas.
Independente de quem tenha tomado a iniciativa do desligamento, o empregador pode escolher se o aviso prévio – aquele intervalo mínimo de 30 dias – será trabalhado ou apenas indenizado.
Aviso prévio trabalhado
Como dissemos acima, a empresa tem o direito de escolher se o trabalhador cumprirá o período de aviso prévio exercendo suas atividades na empresa, ou se dispensará o funcionário para cumprir esse prazo em casa.
Caso a empresa determine que o aviso prévio será trabalhado, o colaborador pode escolher entre dois cenários possíveis. No primeiro, poderá dispor da redução de 2 horas por dia na sua carga horária até o fim do período de 30 dias. No segundo, poderá se ausentar por 7 dias consecutivos durante o aviso prévio, mantendo a carga horária habitual.
Apenas lembrando que essas concessões devem ser feitas obrigatoriamente, e sem prejuízo do salário integral por parte do empregador, já que são um direito do trabalhador assegurado pela CLT, artigos 487 e 488.
Se o trabalhador, entretanto, faltar ao serviço além da concessão mencionada acima, sem justificativa, poderá sim ter o salário reduzido, o que será descontado no momento da rescisão.
Aviso prévio indenizado
Outra forma de cumprir o aviso prévio é a dispensa imediata da função, sem que o funcionário compareça na empresa para desempenhar sua atividade. Se for este o caso, mesmo assim o trabalhador tem direito ao salário integral desse período.
Quando, porém, a demissão é iniciativa do funcionário e este não pode continuar trabalhando na empresa (independente do motivo), deverá pagar uma multa no momento da rescisão. Contudo, a empresa poderá cobrar ou não essa multa.
Aviso prévio proporcional
Essa é uma regra que modifica a base de cálculo da rescisão. Quando um trabalhador tem mais de dois anos na empresa, terá acrescidos no período da rescisão 3 dias. Para facilitar vamos dar um exemplo.
Se José trabalhou por 2 anos numa empresa e foi demitido sem justa causa, o pagamento do seu aviso prévio deverá ser de 33 dias, ou seja, 30 dias do aviso prévio e mais 3 dias proporcionais ao tempo de trabalho na empresa.
Existe alguma hipótese em que o aviso prévio não é pago?
Sim, existe uma hipótese em que o aviso prévio não será pago ao trabalhador. Quando este for demitido por justa causa, ou seja, quando alguma falta grave foi cometida (estão todas previstas na lei, não é arbitrariedade da empresa, e deve ser provada).
Neste caso, o empregador poderá desligar o colaborador sem aviso prévio. Além disso, o funcionário perderá o direito ao saque do saldo do FGTS (não poderá sacar, mas não perderá o valor) e não terá direito ao seguro-desemprego.