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Rodrigues Sociedade Individual de Advocacia

Você foi demitido por justa causa e quer saber quais são seus direitos? Leia este artigo

Se você foi demitido por justa causa e quer saber quais são os seus direitos, ou se acha que a empresa foi injusta com você, leia este artigo. Os motivos da demissão por justa causa não estão a critério do empregador, são previstos pela lei e devem ser observados.

Motivos previstos na lei

Sempre que falamos em relações de trabalho, devemos ter certeza de que cada detalhe destas relações está rigorosamente previsto na lei. A legislação trabalhista contém um dos sistemas legais mais minuciosos de nosso país.

Neste conjunto de normas, que recebe o nome de Consolidação das Leis do Trabalho, ou como mais comumente conhecemos “CLT”, estão descritas todas as obrigações dos empregadores e dos empregados, bem como os direitos de cada parte do contrato de trabalho.

Sendo assim, mesmo sem conhecer a lei, devemos supor que a demissão por justa causa – um assunto tão delicado – está previsto em todos os seus detalhes. E esse princípio deve se fixar em nossas mentes, pois será sempre um guia poderoso para defender nossos direitos.

O que é, afinal, a demissão por justa causa?

Mas afinal, o que é demissão por justa causa? É a dispensa de um colaborador por uma infração grave prevista na lei. Assim, quando um funcionário tem uma atitude que viole determinada norma prevista na CLT, incorre numa causa que permite sua justa demissão.

Contudo, não é toda e qualquer regra que se enquadra nessa situação. A CLT traz uma lista taxativa dos motivos que podem ensejar a demissão por justa causa, relacionadas com políticas que inibam ações de violência, abandono de emprego, desobediência, entre outras. São, como vemos, ações que afetam de forma grave a rotina da empresa e o bom ambiente de trabalho.

Precisamos salientar ainda que tais ações que violem essas políticas ou a CLT deverão ser provadas pelo empregador diante da justiça. Não basta apenas dizer que o fato aconteceu, será preciso produzir provas sobre o ocorrido.

Isso serve para proteger os dois lados. Da parte do empregador, não conseguirá declarar justa causa com facilidade, inibindo tomadas de decisão frívolas em face dos seus colaboradores. Por parte dos empregados, que evitarão dar causa a uma justa demissão, já que as consequências impostas serão pesadas de suportar.

Qual a diferença entre demissão por justa causa e sem justa causa?

Podemos dizer que a demissão por justa causa e sem justa causa estão em extremos opostos, de certa forma. Enquanto a demissão por justa causa tem sua motivação numa ação do colaborador contrária a determinadas normas da CLT, a demissão sem justa causa não tem nenhuma relação com a ação do funcionário.

Além disso, as consequências de cada demissão são muito diferentes. O colaborador que é demitido por justa causa perde inúmeros benefícios e tem um cálculo diferente nas verbas rescisórias. Enquanto isso, aquele que é demitido sem justa causa recebe um amplo amparo por meio de inúmeros benefícios.

Principais motivos previstos em lei que ensejam a justa causa

A lei é minuciosa quando se trata das relações de trabalho. Por isso, são muitas as situações possíveis previstas na lei, para não deixar margem a abusos de nenhuma das partes. Estão previstas e descritas no art. 482 da CLT.

A seguir, vamos apenas listar essas situações e pincelar uma rápida descrição de cada uma delas:

  • Ato de improbidade: atos desonestos ou atitudes de má-fé dentro do ambiente empresarial;
  • Violação de segredo da empresa: divulgação de informações confidenciais da empresa para terceiros;
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento: comportamento sexual inapropriado ao ambiente de trabalho (por exemplo, assédio sexual, ou gestos obscenos durante o expediente);
  • Ato de indisciplina ou insubordinação: descumprimento de políticas, valores ou normas internas da empresa, ou descumprimento de ordens dos superiores, sejam elas verbais ou escritas.
  • Embriaguez habitual ou em serviço: realizar as atividades da empresa ou comparecer no local de trabalho em estado de embriaguez ou alcoolismo de forma habitual;
  • Abandono de emprego: deixar de ir ao trabalho ou realizar as atividades de sua competência sem justificativa durante 30 dias;
  • Desídia no desempenho das respectivas funções: preguiça, ócio, negligência ou má vontade durante a execução das atividades, mesmo depois de reiteradas advertências;
  • Prática constante de jogos de azar: praticar jogos de azar no ambiente empresarial ou durante o expediente;
  • Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena: condenação criminal onde não houver mais recursos cabíveis para reverter a pena;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa: utilizar palavras e gestos que exponham as pessoas do ambiente de trabalho e sua dignidade pessoal;
  • Ofensas físicas e agressões: praticadas durante o expediente ou no ambiente de trabalho (mesmo que fora do expediente) contra superiores e/ou colegas;
  • Perda de requisitos legais para o exercício da profissão em decorrência de conduta dolosa do empregado: a perda de habilitação para condução de veículo automotor, OAB, CRM entre outras, como previsto na Lei 13.467, de 2017;
  • Abertura de concorrência: o colaborador que abre uma empresa do mesmo setor de sua função para competir com a organização em que trabalha atualmente.

O que pode ser usado para provar uma justa causa de demissão?

São muitos os meios que se podem utilizar para fazer provas, sob a ótica da legislação brasileira, de uma demissão motivada por justa causa. Seria difícil enumerar todas as possibilidades, mas vamos colocar alguns exemplos que poderão facilitar o entendimento do leitor.

Entre as diversas soluções possíveis, temos as câmeras de vigilância da empresa e o sistema de registro de pontos (no caso de atraso ou falta do colaborador) que hoje em dia é quase sempre feito de forma digital.

Além desses meios tecnológicos, temos ainda o bom e velho sistema que não costuma falhar, as testemunhas. Nenhum crime é perfeito, e sempre ficam alguns rastros que levam ao seu autor, e as testemunhas sempre aparecem para esclarecer os fatos.

Em alguns casos, apenas o documento de fé pública já será o suficiente para declarar a justa causa, como é o fato da condenação criminal ou o da perda dos requisitos legais para desempenhar a função na empresa.

Para dar um exemplo, é o que acontece com a perda da CNH por infração de trânsito quando o funcionário exerce o cargo de motorista na empresa, como previsto na Lei 13.467, de 2017.

Quais são os direitos que a demissão por justa causa não atinge?

Apesar de a demissão por justa causa ter sua origem numa atitude incorreta do colaborador, alguns direitos seus ficam a salvo das consequências da demissão. Trata-se dos direitos adquiridos antes da ação que motivou sua demissão, e não de benefícios oferecidos pela empresa. São eles:

  • Saldo de salário: salário proporcional aos dias trabalhados até o momento de sua demissão;
  • Férias simples e vencidas: todas as férias a que tiver direito, até o momento da demissão;
  • Salários atrasados: todos os salários atrasados até o momento da demissão;
  • 13° salário: apenas se for integral e ainda não tenha sido pago.

Quais são os direitos e benefícios que o colaborador demitido por justa causa perde?

As consequências da demissão por justa causa são graves e atingem alguns direitos e benefícios do colaborador. Assim, o colaborador não poderá exigir os seguintes direitos e benefícios se for demitido por justa causa:

  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
  • Seguro-desemprego
  • Saque do valor do FGTS e da multa de 40% aplicada sobre este
  • 13° salário proporcional

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