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Rodrigues Sociedade Individual de Advocacia

Tudo que você precisa saber sobre terceirização

A terceirização tem sido uma prática cada vez mais comum no ambiente de trabalho das empresas. Mas muitas pessoas têm dúvida sobre esse regime de trabalho, quais as vantagens e desvantagens, quais os possíveis encargos trabalhistas, os custos, enfim, diversas questões importantes.

A reforma trabalhista de 2017 veio acrescentar ainda mais dúvidas. Tendo trazido alterações significativas para esse modelo de trabalho no mercado nacional, queremos abordar neste artigo alguns dos aspectos mais importantes para ajudá-lo a entender melhor e navegar com mais facilidade por essas águas.

O que é terceirização?

A terceirização acontece quando uma determinada empresa contrata a prestação de determinado serviço de outra empresa. É uma forma de reduzir encargos e custos, e ter uma mão de obra mais especializada no serviço em questão.

A terceirização também pode ser necessária para a prestação de um serviço muito específico, que precisa ser feito por profissional qualificado, mas que não compensa ter nos quadros da empresa como colaborador habitual.

Como funciona a terceirização?

A terceirização é um processo muito inteligente, por onde uma empresa X contrata a prestação de serviço de uma empresa Y. Vamos supor que a empresa X tenha sua atividade principal em fabricar carrinhos de controle remoto, e que tenha 200 funcionários em seus quadros, incluindo administração e operação.

Vamos supor ainda que esta empresa tenha uma área de 500mts onde funciona a fabricação e demais escritórios. Claro que a limpeza dessa área precisará ser feita de forma profissional. Assim, a empresa X contrata a empresa Y, que é especializada na mão de obra de limpeza.

Dessa forma, a empresa X não precisará se preocupar com o controle de funcionários em seus quadros, e a consequente supervisão, para realizar a limpeza do espaço de trabalho.

Mas essa não é a grande vantagem. O maior trunfo é que a empresa X terá o benefício de mão de obra especializada e sem o encargo do vínculo empregatício, evita gastos com direitos trabalhistas (como férias, 13° salário, FGTS) e possíveis problemas de segurança no trabalho. Entre as empresas vigorará apenas contrato entre pessoas jurídicas.

Principais áreas de atuação das terceirizadas

Claro que o serviço terceirizado é mais específico e comum em determinadas áreas de atuação e de prestação de serviço. Entre essas áreas, podemos mencionar algumas que são mais usadas na atualidade.

Talvez a principal, ou mais frequente, como já demos o exemplo acima, é a área de limpeza. Muitas empresas precisam de mão de obra especializada para a limpeza de escritórios, fábricas ou estabelecimentos comerciais, e é mais vantajoso contratar um serviço terceirizado.

Outra área bastante comum é a de segurança. Além da dificuldade nas autorizações nessa área, o treinamento de profissional de segurança é muito específico, e seria muito difícil ou custoso demais as empresas arcarem com essa responsabilidade.

O serviço de entrega, muitas vezes, também é feito por empresa terceirizada, embora isso não seja tão frequente quanto os outros dois serviços mencionados acima. Mas também é uma prática possível.

Recursos Humanos e Contabilidade também podem se enquadrar nessa forma de prestação de serviço, já que muitas empresas preferem deixar isso nas mãos de profissional altamente capacitado para evitar problemas fiscais e trabalhistas.

O que diz a lei sobre a terceirização?

Aqui chegamos ao cerne da nossa questão: o que diz a lei sobre a terceirização, e o que mudou com a recente reforma trabalhista? Afinal, essa é uma questão de grande importância no ambiente empresarial atualmente.

Antigamente, quando começaram as prestações de serviço de terceirização, só era permitida a realização de atividade-meio pela prestadora de serviço, ou seja, uma atividade que não estivesse ligada à finalidade principal da tomadora de serviço. Seria o caso da limpeza mencionada anteriormente.

Com a reforma trabalhista e a promulgação da Lei n° 13.429/2017, conhecida como “Lei da Terceirização”, isso mudou um pouco. Uma das principais mudanças é que agora as empresas podem contratar profissionais para realizar inclusive a atividade-fim do negócio, mesmo sem estabelecer um vínculo empregatício com os profissionais. Em outras palavras, não importa mais a atividade a ser exercida.

Assim, a nova Lei determina: “Considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução” (art. 4º-A).

Vantagens e desvantagens da terceirização

Tudo nessa vida, ou quase tudo, oferece vantagens e desvantagens. A terceirização não foge a essa regra. A primeira e principal vantagem com certeza é a desburocratização e redução dos custos que, teoricamente, deve gerar mais oportunidades de trabalho.

Além disso, o foco e produtividade do serviço tende a ser mais efetivo, já que o profissional está atuando numa prestação de serviço especializada, e onde os esforços da empresa prestadora se concentram sobre uma atividade única e específica.

Mas também existem desvantagens, e na época da promulgação da nova lei os sindicatos fizeram diversos protestos. Entre as afirmações está a de vulnerabilidade do trabalhador, o qual abre mão de diversos direitos trabalhistas, especialmente quando exerce atividades-fim da tomadora de serviço.

A grande questão é colocar tudo isso naquela balança medieval e encontrar a forma perfeita de equilibrar os pratos.

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