Muita gente é vítima de venda casada, mas não sabe como exigir os seus direitos. Se você é uma vítima dessa prática abusiva, vamos explicar de forma bem simples como fazer para garantir os seus direitos, mesmo depois de terem sido violados.
O que é venda casada?
Antes de mais nada, devemos entender o que é venda casada, e porque a venda casada é proibida e em que ela prejudica o consumidor. Além disso, devemos saber que essa prática está proibida pela legislação brasileira, especialmente pelo Código de Defesa do Consumidor.
Venda casa é condicionar a compra de um produto à compra de um segundo produto ou serviço. Por exemplo, vender um automóvel apenas se o comprador contratar o seguro da loja, o que é proibido pelo art. 39, inc. I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A venda casada é considerada crime contra a ordem econômica e um abuso nas relações de consumo. Sua prática deve ser reportada ao PROCON, órgão que deverá tomar as providências cabíveis para penalizar e coibir essas práticas.
Situações de venda casada que nem percebemos
Algumas práticas de venda casada acabaram se tornando tão comuns que nem percebemos mais que nossos direitos estão sendo violados. Uma delas é a venda de pipoca no cinema. Quem nunca pensou em entrar com alimento no cinema para assistir um filme?
Contudo, um aviso muito claro “proibido entrar com alimentos” deixa o consumidor inibido. Só é permitida a entrada de alimentos se forem adquiridos no próprio estabelecimento, e normalmente os preços praticados são exorbitantes.
Essa prática é considerada ilegal, e o consumidor deve ter o direito de escolher o que deseja consumir. O estabelecimento pode proibir o consumo de TODO e QUALQUER alimento em seu interior, mas não pode impedir alguns e deixar livres apenas os que ele mesmo oferece.
Outro exemplo clássico – já mencionado acima, mas bem menos frequente hoje do que no passado – é a obrigação de contratar seguro próprio da concessionária para conseguir comprar o veículo. Esta também é uma prática abusiva e completamente ilegal.
Um caso já mais frequente é do salão de festa que só permite a contratação do seu próprio buffet. Muitos estabelecimentos dessa natureza querem associar o aluguel do espaço com o serviço de buffet. Também isto está vedado pelo Código do Consumidor, o qual pode contratar o evento com os fornecedores que quiser.
Outra prática muito comum é de algumas instituições financeiras, que colocam como requisito para abertura da conta a contratação deste ou daquele produto, como é o caso do cartão de crédito, seguro de vida ou capitalização. Também vai contra as determinações do Direito do Consumidor.
Para encerrar nossa lista de exemplos, lembramos ainda a prática de alguns restaurantes e bares, que impõe sobre o cliente um consumo mínimo de produtos, atrelada a um valor de ingresso no local. Tal prática também é ilegal.
Como recorrer ao PROCON?
O PROCON é o órgão público responsável por promover a defesa do consumidor. Recorrer a ele está cada vez mais fácil e acessível. Atualmente, em quase todos os estados, o atendimento é feito de forma on-line através dos respectivos canais em cada estado do país.
Basta digitar “PROCON” em sua pesquisa e escolher o órgão de seu respectivo estado. Logo na página home o consumidor encontrará a indicação de como deixar sua reclamação, além de outras informações úteis para o seu dia a dia.
Abaixo segue a lista de site dos PROCON’s de todos os estados:
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Pará
Paraíba
Paraná
Pernambuco
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
São Paulo
Sergipe
Tocantins
Outros canais de atendimento
Além do site do respectivo PROCON, os consumidores contam com outros canais oficiais de atendimento. Um desses canais, que inclusive é de alcance nacional, é o Consumidor.gov.br. Trata-se de um serviço público que permite a interlocução entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo.
Uma das vantagens desse canal de atendimento é que ele é monitorado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça, Procons, Defensorias, Ministérios Públicos, além de toda a sociedade.
A ferramenta auxilia na resolução de conflitos surgidos na relação de consumo de forma rápida e desburocratizada. Segundo um levantamento, mais de 80% das reclamações registradas no Consumidor.gov.br são solucionadas pelas empresas, que respondem às demandas dos consumidores em um prazo médio de 7 dias.