Muitos trabalhadores se perguntam se “vender” as férias ao empregador é permitido ou não. Os motivos para querer vender as férias são os mais diversos, mas principalmente a possibilidade de fazer uma renda extra. Vamos analisar e entender definitivamente o assunto.
É permitido vender as férias?
A resposta simples é sim, o trabalhador pode vender as férias ao empregador. A CLT prevê que o colaborador venda até 1/3 das suas férias. Essa limitação está imposta para evitar que os empregadores imponham de alguma forma que o trabalhador não tenha um período de descanso do trabalho.
Como funciona a venda das férias?
Como mencionamos acima, a CLT art. 143 garante ao trabalhador que estiver sob seu regime a possibilidade de vender até 1/3 das férias, como é mais conhecido, seu abono pecuniário. Na prática, o colaborador pode vender ao empregador 10 dias das suas férias, sem deixar de receber o valor correspondente das férias, é claro.
Posso vender mais do que 1/3 das férias?
Apesar da legislação trabalhista ser clara, muita gente ainda se pergunta se é possível fazer uma exceção e vender mais do que 1/3 das férias. Infelizmente, isso não é possível, pois está terminantemente proibido pela CLT.
Porque não posso dispor do restante das minhas férias?
Mas porque a CLT não permite que o trabalhador disponha de todo o período das suas próprias férias do modo que bem entender? Um dos motivos, que já mencionamos anteriormente, é para que o empregador não force de alguma maneira que o seu colaborador abra mão do período de descanso.
Mas, além disso, existe o entendimento de que a pessoa precisa ter um descanso do trabalho por motivos de saúde, física e mental, que ficou estabelecido como de 20 dias no mínimo.
Como faço para vender minhas férias?
O direito às férias acontece depois de transcorrido 12 meses de trabalho. Caso o colaborador tenha intenção de vender suas férias, deverá informar seu empregador com pelo menos 15 dias de antecedência.
Os 10 dias trabalhados devem preceder os 20 dias de descanso. E se você estiver se perguntando se o empregador pode recusar a venda das férias, a resposta é não. Converter 1/3 do período das férias em dinheiro é um direito do trabalhador.
A empresa não está impedida de fazer ao colaborador a proposta de comprar 1/3 das suas férias, caso este não tome a iniciativa, desde que o trabalhador saiba que não é obrigado a aceitar e nem será penalizado de nenhuma forma caso recuse.
Quando recebo o valor da venda das minhas férias?
O pagamento das férias, está previsto por lei, deve ser feito com no mínimo 2 dias de antecedência do período de descanso. Pois bem, o pagamento das férias vendidas deve ocorrer junto com o pagamento das férias.
Como calcular o valor das férias vendidas?
O cálculo das férias vendidas é bastante simples. Basta dividir o valor da sua remuneração mensal pelos dias do mês e em seguida multiplicar por 10, que são os dias de férias vendidos.
As férias podem ser divididas?
A reforma trabalhista prevê que as férias podem ser divididas em até 3 períodos diferentes. Contudo, pelo menos um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias consecutivos de descanso. Além disso, o restante não pode ser inferior a 5 dias.