Atualmente fala-se muito em Planejamento Sucessório, Holding Familiar e outros termos que sugerem uma preparação da divisão dos bens após o falecimento, ou mesmo em vida, como é o caso da partilha. Mas qual é a melhor opção?
O que é um Testamento?
O Testamento nada mais é do que o ato pelo qual uma pessoa dispõe do seu patrimônio, em vida, para produção de efeitos após sua morte, como podemos ver no art. 1.857ss do Código Civil.
Nesses artigos estão definidas as regras para que o Testamento seja feito de forma válida e venha a produzir os efeitos desejados pelo seu autor. Entre outras determinações, a de que 50% do patrimônio deve ser, obrigatoriamente, destinado à legítima.
Como pode ser feito o Testamento?
O Testamento pode ser feito de três principais formas. A mais conhecida – e mais segura – é através de escritura pública, quando o documento é lavrado em cartório e adquire todas as prerrogativas de um documento público.
As outras duas formas são: o Testamento Particular e o Testamento Cerrado. O primeiro é um documento que a pessoa pode fazer em casa, e terá uma força menor, podendo ser facilmente derrubado pela alegação de algum vício ou a dificuldade de comprovar sua autoria.
Por fim, o Testamento Cerrado, que é muito parecido com o particular, mas que por determinação do seu autor – à pessoa que ele confia – deve ser aberto só depois do seu falecimento, e só então dará conhecimento aos herdeiros.
O que é a Partilha em Vida?
A partilha em vida é um ato de doação que o autor faz em benefício dos seus futuros herdeiros, como dispõe o art. 2.018 do Código Civil. Essa doação também é feita mediante escritura pública.
Claro que essa partilha também deve observar a legítima, ou seja, a disposição da lei que garante aos herdeiros necessários o mínimo de 50% do patrimônio. Portanto, a Partilha em Vida nada mais é do que a antecipação da herança.
Vale ressaltar que sobre essa doação também incide o ITCMD.
O que é melhor então, Testamento ou Partilha em Vida?
Na verdade, não tem uma resposta definitiva, tudo vai depender do objetivo de cada um. O Testamento tem vantagens e desvantagens, assim como a Partilha em Vida também tem pontos prós e contras. Mas vamos ver um pouco alguns desses aspectos, para que você tenha mais elementos para tomar a melhor decisão para o seu caso concreto.
Vantagens do Testamento
Uma das principais vantagens do Testamento é que o patrimônio permanece com a pessoa autora do testamento até a sua morte, e assim não acontece a perda de dispor sobre seus bens.
Outra vantagem é que com o testamento não ocorre a transferência do patrimônio, mas cria-se apenas uma expectativa de direito, a qual, aliás, poderá ser alterada a qualquer momento, desde que respeite a legítima. Se não há transferência, não há que se falar no ITCMD.
Por fim, uma das vantagens do Testamento é evitar o litígio entre os herdeiros, pois o autor da herança já deixou dividido o seu patrimônio. Essa vantagem também pode ser observada na Partilha em Vida.
Desvantagens do Testamento
A primeira desvantagem que podemos mencionar é a do chamado testamento genérico, no qual o autor da herança divide em porcentagem o que pretende deixar para os contemplados no testamento, mas não especifica quais bens vão compor os respectivos quinhões. Claro que isso será motivo de desentendimento no futuro.
Essa desvantagem pode ser evitada muito facilmente se o advogado souber orientar o seu cliente a indicar quais os bens em concreto que devem compor cada um dos quinhões, de fora a evitar esse tipo de disputa.
Mas uma desvantagem que o Testamento não consegue evitar é o custo do inventário. O Testamento será apenas mais um documento a ser juntado e cumprido no processo de inventário, que terá seu andamento de acordo com o sistema judiciário ou cartorário, com os herdeiros precisando contratar advogado e arcando com todas as custas e emolumentos inerentes ao inventário.
O Testamento por sua própria natureza é feito para ser cumprido quando seu autor já não se encontra mais persente para sanar nenhum tipo de dúvida. Se esse testamento incorrer em alguma infração à legislação vigente quando do seu cumprimento, poderão ocorrer modificações não desejadas pelo testador.
Por fim, o Testamento pode ser contestado pelos herdeiros no momento de seu efetivo cumprimento. Uma das possíveis alegações, entre outras, é da incapacidade do testador por motivo de sanidade ou pleno gozo das faculdades. Para evitar isso é possível solicitar um laudo médico que ateste a capacidade do testador no momento de lavrar a escritura pública do seu testamento. Mas nem todos advogados instruem seus clientes dessa forma.
Contudo, se o Testamento for bem feito reduzirá por si só a possibilidade de litígio a zero, mas se for feito de forma genérica poderá acarretar em desavenças maiores do que se ele não existisse. Daí a importância de se contratar um advogado que seja especializado no assunto.
Vantagens da Partilha em Vida
Sem dúvida a principal vantagem da Partilha em Vida é que não será preciso fazer inventário. Isso mesmo, se o falecido não tiver mais nenhum bem em seu nome no momento do óbito, não há que se falar em inventário.
Isso quer dizer que nenhum dos custos do inventário vão cair sobre o espólio ou sobre os herdeiros. Estamos falando de ZERO de custas e emolumentos, não contratação de advogado, não será preciso fazer levantamento dos bens e todo o tempo que o processo pode demorar a depender de cada caso.
Outra grande vantagem é a eliminação da possibilidade de litígio, pois os bens serão repartidos com o seu dono ainda em vida supervisionando tudo e esclarecendo o que realmente é a sua vontade em caso de dúvida.
Desvantagens da Partilha em Vida
Como nem tudo são flores nessa vida, a Partilha em Vida também tem desvantagens. A principal é que a pessoa que doa os bens em benefício dos herdeiros deixa de ter patrimônio. Se, futuramente, ela passar por algum imprevisto financeiro, não poderá mais dispor dos bens doados para solucionar sua situação.
Além disso, a Partilha em Vida também deve ser feita com muito cuidado. Por exemplo, é recomendado que o doador coloque uma cláusula de usufruto do bem doado até o momento do seu falecimento, garantindo que um imóvel, por exemplo, possa ser utilizado para moradia.
Outro cuidado que se aconselha tomar é colocar uma cláusula de impenhorabilidade e incomunicabilidade dos bens doados até o momento do falecimento, o que impedirá o herdeiro de fazer o que bem entender com os bens que lhe foram doados como antecipação da herança.
A Partilha em Vida não é recomendada para quem tem uma intensa movimentação patrimonial. Ou seja, aquela pessoa que está em franca ascensão, sempre adquirindo patrimônio, pois não vai evitar o processo de inventário e poderá dar margem para mais confusão no futuro.
Casso essas pessoas quisessem mesmo assim fazer uma Partilha em Vida, mesmo que parcial, seria preciso estar a todo momento fazendo uma escritura pública de doação, recolhendo os devidos impostos. Seria possível adquirir já em nome dos herdeiros, mas não poderia proteger esse patrimônio com as cláusulas de impenhorabilidade e incomunicabilidade, nem com a reserva de usufruto, pois o bem adquirido seria originariamente do herdeiro.
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