A licença paternidade é um direito que está previsto na CLT, concedendo ao pai o direito de se ausentar do trabalho por um determinado período após o nascimento ou adoção de um filho, sem redução no salário.
Receber um novo membro na família requer muito esforço de adaptação, e a licença paternidade é um importante auxílio para as famílias nesse momento, permitindo que os pais criem um vínculo com os filhos recém nascidos.
O que é licença paternidade?
A licença paternidade é um benefício que permite ao trabalhador com filho recém nascido se ausentar do trabalho por um determinado período, de forma a auxiliar na adaptação da chegada de um novo membro à casa e começar a criar um vínculo com a criança.
Esse período costuma ser bastante traumático, uma adaptação que leva alguns dias para acontecer. Por isso, o benefício é muito importante e deve ser respeitado pelos empregadores.
O direito ao benefício foi criado em 1988, e passou a conceder 5 dias corridos a partir do primeiro dia útil após o nascimento da criança. Antes disso, o colaborador podia se ausentar por apenas 2 dias e a ausência era considerada como falta justificada.
A “licença” antes tinha apenas o efeito prático de registrar a criança. Com o passar do tempo essa concepção foi mudando, e o apoio à mulher que acaba de dar à luz passou a ser o objetivo principal desse período de ausência do pai.
Qual é a previsão legal dos dias de licença?
A previsão legal da licença paternidade está contemplada na própria Constituição Federal, no art. 7° inc. XIX, garantindo o direito de afastamento de 5 dias corridos a partir do primeiro dia útil após o nascimento da criança. Esse afastamento não pode ser penalizado com a redução do salário.
No ano de 2008, entretanto, foi criado o Programa Empresa Cidadã, que proporciona ao trabalhador 15 dias adicionais de licença paternidade, elevando a 20 dias o período de afastamento. O governo passou a oferecer vantagens para as empresas que aderissem ao programa, mas ele não é obrigatório.
Dessa forma, a Lei n° 13.257 trouxe uma ampliação do direito de licença paternidade para todos os colaboradores de empresas que fizessem parte do programa. A solicitação do benefício deve ser feita em até 2 dias úteis após o nascimento da criança.
Quais as regras para ter direito à licença paternidade?
Quando falamos em paternidade, devemos considerar uma série de situações diferentes. A mais comum é que a criança nasça sem nenhum problema aos 9 meses de gestação. Mas isso nem sempre é assim. Muitas vezes a criança nasce antes do tempo e precisa de cuidados especiais. Outras vezes, infelizmente, o bebê não resiste ou a mãe tem um aborto espontâneo. São diversas situações e cada uma tem suas peculiaridades em relação à licença paternidade.
No caso de natimorto, criança que nasce sem vida, a mãe terá direito à licença maternidade integral, assim como o pai terá direito à licença paternidade integral também, seja ela de 5 ou 20 dias, de acordo com as determinações da empresa.
Já no caso de aborto espontâneo, a mulher terá direito a 14 dias de afastamento para se recuperar, mas neste caso o homem não gozará do benefício, nem reduzido como no caso das mulheres.
Outra situação bastante frequente é a adoção de uma criança. Neste caso, o colaborador terá direito aos mesmos benefícios de um novo pai por vias naturais. Ou seja, gozará da licença paternidade de forma integral, sendo ela de 5 ou 20 dias, de acordo com a empresa.
Inclusive alguns empregadores, nestes casos, dão um prazo maior, às vezes 30 dias, para que o colaborador possa ter um período maior de adaptação com o novo membro da família, que nem sempre é um recém nascido.
Por fim, ainda temos a peculiaridade de quando o nascimento da criança acontece durante as férias do colaborador. Neste caso, o novo pai pode solicitar que as férias sejam contabilizadas a partir do sexto dia do nascimento, se acontecer no início das férias. Se o nascimento acontecer nos últimos dias das férias, poderá acrescentar os respectivos dias de ausência ao final do período.