Se você começou a trabalhar com a promessa de que sua carteira seria assinada, mas a empresa está enrolando, saiba quais são os seus direitos e como fazer para que eles sejam colocados em prática. Veja a seguir algumas dicas simples, mas muito importantes, para ter seus direitos preservados.
Contrato de trabalho sob regime da CLT
Muitos trabalhadores perdem direitos fundamentais, garantidos pela CLT e previstos na Constituição Federal. Isso acontece por diversos motivos, como a falta de conhecimento da lei ou por aguardar uma promessa que foi feita no início da negociação de trabalho.
Quando alguém é contratado sob o regime da CLT, esse vínculo está protegido pela lei, e será muito mais fácil garantir o cumprimento dos deveres do empregador quando esse contrato está feito da forma prevista na lei.
Por isso, muitas empresas tentam escapar do regime da CLT para prejudicar o trabalhador.
Quando a pessoa presta algum serviço de maneira informal, será muito difícil obter o cumprimento desses deveres. Assim, os direitos prometidos e garantidos por lei acabam sendo perdidos.
Qual a importância da CTPS?
Sendo assim, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento muito importante na vida do trabalhador. É nela que são anotadas as informações relativas ao seu histórico profissional.
Além disso, a CTPS também contém as informações que garantem o direito ao seguro-desemprego, à aposentadoria e ao FGTS, entre outros benefícios. Mais do que isso, é ela que garante, perante a lei, que os direitos trabalhistas serão devidamente cumpridos e observados por parte do empregador. Por isso é tão importante que ela seja utilizada corretamente.
Como deve ser feito o registro na CTPS?
Como a legislação brasileira, por vezes, é muito complexa e está em constante mudança, é natural que muitos empregadores – e mais ainda os empregados – desconheçam aspectos importantes para o devido registro na Carteira de Trabalho.
Por isso, vamos colocar abaixo uma lista que vai te ajudar a verificar se seu registro está feito do modo certo. Entre essas informações, podemos ressaltar:
- Foto;
- Nome completo do profissional;
- Salário a ser recebido;
- Número do PIS;
- Cargo que será exercido pelo profissional;
- Data de admissão do trabalhador;
- Jornada de trabalho;
- Registro de acidentes de trabalho ao longo do tempo;
- Inclusão ou exclusão de dependentes.
No caso da Carteira de Trabalho impressa, esses dados deverão ser transcritos para o documento físico, o que pode ser feito a caneta, ou imprimindo e colando as informações no campo correspondente.
Já no caso da versão digital, a empresa deverá usar o sistema do eSocial para efetuar o registro do colaborador. As informações serão gravadas numa base de dados do Governo, a qual cruza informações de diversas outras bases, evitando fraudes ou equívocos.
Ressaltamos que é importante o trabalhador conferir, no caso da Carteira de Trabalho Digital, se as informações foram lançadas corretamente na base de dados. Para isso, pode pedir que o RH o auxilie, caso não consiga fazer sozinho, ou para alguém de sua confiança, já que se trata de dados sensíveis.
Outros dados complementares fundamentais
Deixamos de fora propositalmente da lista acima três informações fundamentais que merecem uma explicação mais detalhada. São elas: Número de Identificação Social, a Classificação Brasileira de Ocupação e o Dígito Verificador.
O Número de Identificação Social, também conhecido como NIS, é o número de registro que permite o recebimento de benefícios trabalhistas e sociais, como por exemplo o saldo do FGTS, ou o Bolsa Família, a depender de cada caso concreto.
A Classificação Brasileira de Ocupação é a informação usada para mapear as ocupações que existem em todo o mercado de trabalho do país. Ou seja, uma descrição da ocupação profissional de cada trabalhador identificada de forma numérica.
Por fim, o Dígito Verificador é um número de verificação, autenticação e proteção que ajuda a evitar situações de fraude e/ou falsificação. Ele se encontra no número de série da carteira de trabalho, e deve ser mantido em segurança.
Carteira de Trabalho Digital ou Impressa?
Com a publicação da Portaria indicada no item anterior, a Carteira de Trabalho impressa fica substituída pela versão digital do documento a partir de setembro de 2019. Assim, como regra geral, o documento oficial passa a ser a versão digital.
Contudo, muitos empregadores ainda não possuem o eSocial, sistema pelo qual se faz o ato chamado de “assinar a carteira”. Se for assim, será possível ao trabalhador solicitar a emissão da versão impressa, o que pode ser feito ligando para o número 158.
Caso o trabalhador tenha o documento impresso, deve mantê-lo bem guardado, pois ali está um importante histórico de sua carreira de trabalho, muitas vezes composta de longos anos de suor. Então, nem pense em jogar fora a versão impressa.
Quem tem direito a ter Carteira de Trabalho?
Toda e qualquer pessoa nascida ou naturalizada no Brasil, com idade superior a 14 anos, pode tirar a Carteira de Trabalho. Apenas fazemos observar que o regime de contratação para pessoas entre 14 e 17 anos é diferente dos demais.
Na verdade, com o surgimento da Carteira de Trabalho Digital, e de acordo com a Portaria 1.065, art. 3, o documento já está previamente emitido para o cidadão que se enquadra nos critérios mencionados acima.
A pessoa precisa apenas fazer a habilitação da sua Carteira de Trabalho. Para isso, acesse o Portal do Ministério da Economia com seu usuário e senha, entra na área da Carteira de Trabalho e faça a solicitação da versão digital.
Quais as vantagens do registro na Carteira de Trabalho?
A seguir, vamos listar algumas das principais vantagens que o registro na Carteira de Trabalho proporciona ao trabalhador.
- Remuneração regular;
- Seguro-desemprego (de acordo com o tipo de demissão);
- Férias remuneradas;
- Décimo terceiro salário;
- Pagamento do FGTS (e da multa de 40% em determinados casos);
- Aposentadoria por idade, invalidez, etc;
- Descanso semanal remunerado (DSR);
- Licença paternidade;
- Licença e salário maternidade.
A empresa é obrigada a “assinar a carteira” do trabalhador?
Sim, toda empresa que pretende contratar sob o regime da CLT deve registrar a Carteira de Trabalho do funcionário. Trata-se de uma obrigação imposta por lei, cujo prazo para cumprimento é de 48hs após o início do trabalho.
O registro deverá ser completo, constando desde logo a data exata de admissão, a jornada de trabalho, as obrigações e tarefas que serão desempenhadas e o cargo ocupado pelo funcionário.
Caso você já esteja trabalhando e não tenha sido registrado ainda, saiba que esse é um direito seu e não um favor da empresa. Não aceite permanecer trabalhando de maneira informal.
O que acontece se a empresa não fizer o registro?
As consequências para o trabalhador, caso a empresa não faça o registro, é a impossibilidade de usufruir dos direitos previstos na CLT e garantidos pela Constituição, uma vez que está atuando de maneira informal do ponto de vista da lei. Por isso, o trabalhador deve exigir o registro.
Para a empresa, por outro lado, não registrar o seu funcionário devidamente constitui infração administrativa gravíssima, cujas penalidades podem ser múltiplas de acordo com cada caso concreto, a começar por multa, e ir aumentando na medida que continue descumprindo a lei.
Todo trabalho deve ser feito no regime da CLT, ou existem exceções?
Como quase qualquer coisa nesse mundo, toda regra tem sua exceção. Existem sim alguns tipos de trabalho que não exigem o registro do trabalhador sob o regime da CLT, ou seja, que não precisa de carteira assinada para estar de acordo com as leis trabalhistas.
Esse é, por exemplo, o caso dos profissionais que trabalham como Pessoa Jurídica, o famoso MEI (Microempreendedor Individual). Essa é uma alternativa relativamente recente, criada para oferecer uma chance de trabalho que não envolva a contratação sob a CLT, evitando burocracia para a empresa.
Com o aumento exorbitante do número de desempregados, o Governo encontrou essa solução paliativa para que as pessoas pudessem trabalhar de forma regular, sem precisar se sujeitar ao trabalho informal, onde os direitos ficavam desprotegidos.
A vantagem dessa forma de trabalho é que o trabalhador está livre do vínculo empregatício com a empresa, podendo prestar seus serviços onde, como e quando quiser. Mas a desvantagem da ausência do vínculo empregatício sob o regime de CLT traz como consequência que o trabalhador não tem direito aos benefícios previstos por ela. A questão é colocar na balança o que é mais importante para você naquele momento.