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Rodrigues Sociedade Individual de Advocacia

3 motivos para não inventariar a posse de um imóvel

Com bastante frequência os herdeiros se deparam com essa situação ao iniciar o processo de inventário: o falecido tinha a posse de um imóvel, mas este não estava regularizado e não consta o nome na matrícula. Neste caso, deve-se inventariar a posse? Vamos te mostrar 3 motivos pelos quais isso não deve ser feito

O que é posse?

Para começar, precisamos entender o que é a posse no sentido jurídico. A posse nada mais é do que a situação fática de domínio de um bem como se fosse proprietário, ou seja, toda pessoa que se comporta como se fosse o proprietário de um imóvel detém a posse desse imóvel.

Considera-se possuidor aquele que exerce um dos poderes inerentes da propriedade (art. 1.196 CC). Por exemplo, uma pessoa que entra num terreno abandonado e começa limpar, fazer benfeitorias, construir e cuidar está se comportando como se fosse o dono.

O inventário não vai regularizar a propriedade

Mas então, porque não se deve inventariar a posse? Muito simples, o inventário vai simplesmente determinar que a posse foi transferida para os herdeiros, mas não vai regularizar o imóvel automaticamente. Em outras palavras, não será possível transferir o imóvel para o nome dos herdeiros.

Se não será possível fazer essa transferência, e se o Código Civil já garante que a posse passa para o sucessor, não haverá nenhuma vantagem para os herdeiros colocar a posse no inventário.

Se inventariar a posse terá que recolher ITCMD como se fosse propriedade

Mas não é apenas a inutilidade de colocar a posse no inventário que nos faz tomar essa decisão. Além de ser infrutífera, essa ação vai acarretar na incidência do ITCMD, pois tudo que é transmitido através do inventário estará sujeito a esse imposto.

Ora, quanto vale uma posse em relação à propriedade? O ITCMD será recolhido com base no valor de mercado do bem, como regra, e não fará diferença se existe propriedade ou posse do imóvel.

Sendo assim, o Estado vai cobrar o imposto como se houvesse a propriedade do imóvel, sendo que ao final do processo de inventário nem será possível transmitir o bem para o nome dos herdeiros.

Mesmo inventariando, será preciso ajuizar uma ação de usucapião

Qual a solução para essa questão? Muito simples! Se ao final do processo de inventário seria necessário ajuizar uma ação de usucapião para regularizar o imóvel e transmitir a propriedade aos herdeiros, porque não pular uma etapa inútil e onerosa e ir direto para a usucapião?

A melhor solução para regularizar a posse dos herdeiros é ajuizar uma ação de usucapião, sem precisar passar essa posse pelo processo de inventário, pois ela se transmite automaticamente com o fato do falecimento.

Diferença entre posse e direito

Aqui é preciso fazer uma importante distinção entre posse e direito. Por exemplo, se uma pessoa compra um imóvel e falece antes de o transferir para seu nome, não há que se falar de posse, mas sim de direito, pois faltou apenas uma formalidade para que a propriedade fosse transferida para seu nome.

Neste caso o inventário deverá contemplar os direitos aquisitivos sobre o bem. Ou seja, ao relacionar os bens que o falecido deixou, deverá constar o direito aquisitivo do imóvel em questão, anexando o compromisso de compra e venda firmado e o comprovante de pagamento, se for o caso.

O inventário, nesta circunstância, tem o condão de transformar esse direito em propriedade. Por isso, deve-se inventariar o direito, mas não a posse.

E se a posse já foi incluída no inventário?

Se você está lendo esse artigo e seu processo de inventário já está em curso e a posse foi incluída na relação de bens do falecido, só existe uma maneira de tirar proveito dessa situação ruim: transformar a posse em propriedade no curso do processo de inventário.

Mas isso é possível? Sim, isso é possível, através da usucapião, desde que cumpridos os requisitos legais. Será preciso, para isso, que se peça ao juiz do processo de inventário que autorize o espólio iniciar o processo de usucapião.

Assim, a posse será transformada em propriedade no curso do inventário, e ao final a partilha recairá sobre a propriedade e não mais sobre a posse. Ou seja, os custos da usucapião serão arcados pelo espólio e não sobre o herdeiro que herdar a posse.

Caso a usucapião não termine antes do inventário, basta pedir que o imóvel em questão seja deixado para a sobrepartilha, aguardando a regularização do imóvel.

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