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Rodrigues Sociedade Individual de Advocacia

Principais questões sobre inventário

O momento da separação definitiva de um ente querido não é nada fácil. E além das saudades que já começam a bater, é preciso ainda cuidar de diversos assuntos inevitáveis, como o velório e sepultamento, e todos as providências relacionadas. Mas isso não é tudo, logo nos dias seguintes será preciso reunir os que ficaram e realizar o inventário.

Mas o que é, afinal, o inventário? Porque ele precisa ser feito? Como é que se faz? Essas perguntas começam a povoar nosso pensamento, e ainda abalados pela dor da perda, fica difícil saber o que fazer e por onde começar. E aqui entra o papel do advogado que trabalha com inventário, que é dar suporte técnico nesse momento tão delicado. E para isso, vamos começar esclarecendo algumas das dúvidas que você pode ter nesse momento.

O que é inventário?

Inventário é o processo de identificação dos herdeiros, e o levantamento e partilha dos bens deixados pelo falecido. Esse processo deve seguir algumas normas para atender à legislação brasileira. Se for feito de forma equivocada, pode ser anulado futuramente, trazendo diversas consequências ruins para os herdeiros, até mesmo a perda dos bens e o dever de repara os danos causados.

Por isso, é importante contratar um advogado especializado no assunto, para evitar dores de cabeça no futuro, e um possível prejuízo para aqueles que vão receber a herança.

Qual o objeto do inventário?

O objeto do inventário é o patrimônio que o falecido deixou, também chamado de espólio. Quando a pessoa vem a óbito, todos os seus bens ficam como quê “bloqueados”, e só podem ser alcançados com autorização do juiz ou com término do processo de inventário.

Isso porque o espólio é responsável pelo pagamento das dívidas deixadas pelo falecido, e só depois que esses débitos forem quitados é que os herdeiros poderão usufruir do que restar. Até esse momento o patrimônio é indivisível e não pode ser vendido.

Quais os tipos de inventário?

São dois os tipos de inventário: judicial e extrajudicial. A principal diferença entre essas duas formas é que uma será feita no sistema judiciário e dependerá da decisão do juiz, enquanto a outra é feita diretamente no cartório.

O inventário judicial é mais demorado, pois precisa movimentar toda a máquina do sistema judiciário. Já o inventário extrajudicial tende a ser mais rápido, pois bastará que o cartório faça a escritura pública e o formal de partilha. Mas existem algumas regras importantes que devem ser observadas na escolha da forma certa.

Regras do inventário judicial e extrajudicial

Como dissemos acima, existem algumas regras que devem ser observadas no momento de escolher a forma de fazer o inventário. Para começar devemos dizer que, teoricamente, os herdeiros podem escolher a forma que preferem, mas em algumas situações será obrigatório fazer o inventário judicial.

Uma dessas situações é quando há entre os herdeiros um que seja menor de idade ou incapaz. Neste caso será obrigatório o inventário judicial, pois o Ministério Público deve se manifestar. Isso é feito para se garantir os direitos de quem não pode fazê-lo por si mesmo, por isso a necessidade de intervenção do MP.

Outra situação onde o inventário judicial é obrigatório é quando não há entendimento entre os herdeiros quanto à partilha dos bens. Neste caso só o juiz poderá decidir como essa partilha deverá ser feita.

Deve-se notar que em ambas formas de inventário será preciso apresentar basicamente os mesmos documentos, portanto isso não deve ser um fator para escolha de um ou de outros, pois a complexidade é igual nas duas formas.

Também deve-se ressaltar que tanto na judicial quanto na extrajudicial a participação do advogado é obrigatória, como dispõe o art. 610, § 2º do Código de Processo Civil, que só permite ao tabelião lavrar a escritura pública se as partes estivem assistidas por advogado.

Cada herdeiro precisa de um advogado, ou pode ser o mesmo para todos?

A seguinte questão que deve estar surgindo em sua mente é se cada um dos herdeiros precisa ter um advogado ou se pode ser o mesmo para todos, não é? Pois bem, os herdeiros podem designar apenas um advogado para representar a todos, assim como podem escolher seu próprio advogado caso não haja entendimento entre si.

Se cada um escolher o seu, deverá entender que o pagamento de honorários advocatícios só atingirá o seu quinhão, e não o que couber aos outros herdeiros, sendo apenas sua a responsabilidade pelo pagamento desse serviço. Portanto, não se deve confundir com as dívidas do espólio o pagamento desses honorários.

Quais são os impostos do inventário?

Outro assunto que levanta muita dúvida é quanto ao pagamento de impostos no processo de inventário. Afinal, qual é ou quais são os impostos que devem ser pagos no inventário?

Aqui estamos falando do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Ou seja, o imposto leva o mesmo nome quando uma pessoa viva faz uma doação do bem para o herdeiro, ou quando essa transmissão acontece pelo fato do falecimento. Cada estado terá sua alíquota própria, que poderá ser fixa ou progressiva.

Outro aspecto de fundamental importância – e que muitos advogados esquecem – é que esse imposto só incide sobre o patrimônio depois de quitadas as dívidas. Ou seja, se o falecido deixou um patrimônio de 1 milhão de reais e tinha 300 mil de dívida, o imposto vai ser sobre 700 mil reais. Muita gente perde dinheiro por causa dessa falta de atenção e responsabilidade.

Por isso insistimos que é importante contar com a ajuda de um advogado especializado em inventário para garantir que tudo seja feito da forma mais adequada e justa possível, assegurando o cumprimento de todos os requisitos legais bem como de todos os direitos dos herdeiros.

Entre em contato

Somos especializados em inventário e planejamento sucessório. Como você viu por esse artigo, é muito importante estar assistido por um profissional que entenda a sua necessidade.

Entre em contato conosco através do formulário abaixo ou pelo WhatsApp, será um prazer ajudar você!

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