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Rodrigues Sociedade Individual de Advocacia

Como é feita a rescisão por motivo de falecimento?

A morte faz parte da natureza da vida humana, ninguém escapa. Mesmo assim, a notícia do falecimento de alguém da empresa sempre é traumática e exige delicadeza. Mas as providências práticas precisam ser tomadas, e uma delas é a da rescisão. A seguir, vamos expor alguns elementos importantes dessa tarefa, que nunca é fácil.

O que a empresa deve fazer quando um colaborador falece?

Quando a empresa toma conhecimento de que um funcionário faleceu, deve iniciar o processo de demissão por falecimento, que obedece a alguns requisitos específicos, e rescindir o contrato de trabalho.

Esse procedimento deve ser feito tão rápido quanto possível, não por falta de compaixão ou empatia, mas justamente por esse motivo. A rescisão neste caso vai beneficiar os parentes e dependentes do antigo empregado. Por isso, a agilidade com que seja feito beneficiará as pessoas que já estão sofrendo pela morte do ente querido.

Assim, o objetivo principal da empresa com a rescisão do contrato de trabalho por motivo de falecimento tem em vista justamente assegurar os direitos do empregado falecido e, por causa dele, dos familiares e dependentes.

Do ponto de vista legal, a morte acarreta na extinção imediata do contrato de trabalho, o que se oficializa com o atestado de óbito. Essa rescisão é considerada como um pedido de demissão sem aviso prévio.

Como é calculada a rescisão? Quais os benefícios obrigatórios e facultativos?

Quando um colaborador falece, a empresa é obrigada – como mencionamos acima – a extinguir o contrato de trabalho. Isso gera algumas obrigações pecuniárias, além da possibilidade de oferecer alguns benefícios de forma facultativa. Os itens obrigatórios são:

  • Saldo de salário até o dia do falecimento;
  • Férias proporcionais com acréscimo de ⅓;
  • Férias vencidas com adicional de ⅓;
  • Participação nos Lucros e Resultados (PLR) ou outras premiações pendentes, se a empresa conta com esse tipo de pagamento;
  • FGTS do mês em que o empregado faleceu;
  • 13° salário proporcional.

Além desses pagamentos rescisórios obrigatórios, a empresa ainda pode, se quiser, pagar a multa do FGTS e o aviso prévio ou indenização de aviso prévio, mas esses dois itens são facultativos, a empresa escolher como quiser.

A empresa ainda deve emitir a Guia de recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) indicando o motivo da rescisão. Também deve informar o Sistema Empresarial de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) sobre a causa da rescisão do contrato de trabalho.

Essas últimas providências mencionadas são as que permitem que os familiares e dependentes tenham acesso à previdência e ao saque do FGTS. Por fim, a empresa ainda deve preencher a Carteira de Trabalho do empregado falecido, tal como se fosse uma rescisão comum.

Quais documentos os familiares devem fornecer à empresa?

Os familiares devem fornecer à empresa apenas a certidão de óbito do funcionário falecido. Isso porque a empresa já conta com todos os outros documentos necessários, uma vez que o falecido estava em seus quadros de colaboradores.

A certidão de óbito é um documento obrigatório, que a empresa deve utilizar para iniciar o processo de emissão da rescisão por falecimento. Como essa rescisão envolve questões do FGTS e da Previdência Social, precisa ser incluído o documento de óbito.

Quanto antes a certidão for entregue à empresa, mais rápido os familiares e dependentes poderão gozar dos benefícios. Com o documento em mãos, o departamento de RH já pode acionar o seguro de vida para a família do funcionário.

Por fim, apenas um aspecto muito específico, se a morte do funcionário tiver ocorrido durante uma viagem de trabalho, deverá arcar com as despesas de transporte do corpo para a cidade onde residia o empregado.

Quem tem direito de receber os valores da rescisão por falecimento?

A rigor os valores devidos pela rescisão por falecimento, indicados num dos tópicos acima, devem ser pagos aos dependentes que estejam habilitados na Previdência Social do colaborador falecido.

Na ausência destes, os valores deverão ser destinados aos herdeiros, de acordo com a lei civil vigente, independente do inventário. O prazo de pagamento, nessas circunstâncias, é de 10 dias após o falecimento.

A família ainda deve consultar a Convenção Coletiva, pois alguns sindicatos contam com seguros e indenizações especiais que são destinados à família e dependentes. Também queremos ressaltar que a empresa deve entregar à família os documentos rescisórios do colaborador falecido.

Isso porque tais documentos serão necessários para que a família tenha acesso aos benefícios correspondentes e ao saque do FGTS do colaborador falecido. Isso deve ser feito assim que o processo de rescisão for concluído, ou seja, o antes possível.

Direitos que os familiares e dependentes têm após o falecimento

Os familiares e dependentes ainda gozam de alguns direitos após o falecimento de um colaborador por parte da empresa. A lista de itens consta nos direitos trabalhistas, e estão relacionados à rescisão por falecimento.

Abaixo segue a lista para familiares e dependentes de colaboradores com menos de 1 ano na empresa:

  • Saldo de salário até o dia da rescisão do contrato;
  • 13° salário proporcional;
  • Férias proporcionais e adicional de ⅓;
  • Salário-família proporcional aos dias trabalhados (válido quando o colaborador tem filhos menores de 14 anos);
  • Depósito do FGTS da rescisão;
  • Depósito do FGTS do mês anterior;
  • Todos os direitos adquiridos no mês da demissão por falecimento (horas extras, adicional noturno, comissões, entre outros);
  • Guias para saque do FGTS.

A seguir, a lista para familiares e dependentes de colaboradores com mais de 1 ano na empresa:

  • Saldo de salário até o dia da rescisão do contrato;
  • 13° salário proporcional;
  • Férias proporcionais com adicional de ⅓;
  • Férias vencidas com adicional de ⅓;
  • Salário família
  • Depósito do FGTS do mês anterior ao falecimento;
  • Depósito do FGTS da rescisão;
  • Guias para saque do FGTS.

O que acontece se a morte ocorrer em acidente de trabalho?

A primeira coisa que a empresa deve fazer quando a morte do colaborador ocorre por um acidente de trabalho é emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) junto à Previdência Social. Caso a empresa não o faça, os familiares ou dependentes poderão solicitar o documento ao sindicato correspondente.

Se a morte aconteceu por culpa da empresa, mesmo que por negligência, os familiares e dependentes poderão abrir uma ação trabalhista para pedir uma indenização por danos materiais e morais, além de requerer que a empresa arque com as custas funerárias.

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