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Rodrigues Sociedade Individual de Advocacia

Como deve ser feito o pedido de demissão?

Os motivos para um pedido de demissão podem ser os mais diversos possíveis. Mas o que sempre costuma ser igual em todos os casos é a dúvida do profissional de como isso deve ser feito corretamente. Mais do que isso, o colaborador muitas vezes não sabe quais são, neste caso, os seus direitos.

O trabalhador que pede demissão tem direito ao seguro desemprego? E ao FGTS? Quais as verbas rescisórias que devem ser pagas pelo empregador no caso do pedido de demissão? Essas e outras questões serão abordadas neste artigo.

Quais são os tipos de demissão?

Antes de entrarmos no cerne do nosso tema, é oportuno relembrar quais são os tipos de demissão possíveis, para entendermos melhor quais os direitos do trabalhador que toma a iniciativa na demissão.

Talvez o tipo de demissão mais frequente é aquele chamado “sem justa causa”. Neste caso, a empresa toma a iniciativa de desligar o colaborador, e o motivo não tem relação com o comportamento deste, mas por questões específicas da empresa. O comunicado deve acontecer 30 dias antes, ou a empresa deve pagar o equivalente a este aviso prévio. O trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias.

Outra forma é a demissão “por justa causa”. Neste caso, ao contrário do anterior, o trabalhador é o responsável direto pela demissão, mas não pelo fato de a ter pedido, e sim por seu comportamento incorreto diante de alguma atitude em inconformidade com a CLT ou normas da empresa. O colaborador terá direito apenas ao saldo dos salários relativos aos dias trabalhados naquele mês (ou salários atrasados) e eventuais férias vencidas, com o acréscimo de 1/3 referente ao abono constitucional.

Existe ainda a “demissão por acordo”, quando o empregado e empregador estabelecem um acordo para o desligamento. Essa forma não está prevista na CLT, mas é possível de ser praticada se existir um acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Temos ainda a “demissão consensual”, que além das verbas a que o trabalhador tem direito quando pede demissão, existe ainda o direito à metade do valor referente ao aviso prévio, 20% da multa do FGTS, e a possibilidade de movimentar até 80% do saldo do Fundo de Garantia. Só não tem direito de receber o seguro-desemprego.

Por fim, temos o “pedido de demissão”. Aqui a demissão parte do trabalhador, ou seja, ele próprio pede para ser desligado da empresa. Neste tipo de demissão, o colaborador tem praticamente os mesmos direitos de quando é demitido sem justa causa, mas perde algumas verbas rescisórias: aviso prévio (exceto quando trabalhado), multa do FGTS de 40%, direito ao saque do FGTS e seguro desemprego.

Direitos do trabalhador que pede demissão

Como vimos acima, quando o trabalhador pede demissão, perde alguns direitos que teria se fosse demitido sem justa causa. Faz sentido que não tenha direito a alguns benefícios, como seguro desemprego, já que foi sua a iniciativa da demissão. Contudo, ainda lhe cabe receber:

  • valor proporcional dos dias trabalhados (se for o caso)
  • 13° salário proporcional à quantidade de meses trabalhados durante o ano
  • valor de férias vencidas (após 12 meses) acrescidas de ⅓ do pagamento
  • férias proporcionais (menos de 12 meses) acrescidas de ⅓ do pagamento

Como formalizar o pedido de demissão corretamente?

O pedido de demissão, para ser oficial e válido, deve ser feito por escrito pelo trabalhador. Na maior parte dos casos deve ser entregue ao departamento de Recursos Humanos (RH) da empresa, mas também pode ser feito ao superior imediato do setor.

Repetimos, o comunicado deve ser feito por escrito para que o colaborador tenha seus direitos garantidos. Do contrário, o empregador poderia alegar ausência do trabalho e demitir por justa causa o empregado.

Esse pedido de demissão – que na verdade é um comunicado e não um pedido – deve ser feito preferencialmente, e sempre que possível, com antecedência. Dessa forma, o empregador terá tempo de procurar outro profissional capacitado para substituir o que está deixando os quadros da empresa.

Obrigações do funcionário que pede demissão

O colaborador que pede demissão tem que cumprir com algumas obrigações. Para começar, deve cumprir o aviso prévio de 30 dias. Caso não o faça, poderá ter o valor do aviso descontado da sua rescisão. O empregador, entretanto, poderá dispensar o colaborador de cumprir o aviso prévio, fica a seu critério.

Outro detalhe importante é que no caso do pedido de demissão, o colaborador deve obedecer a jornada de trabalho habitual durante o aviso prévio, não gozando da redução de jornada como no caso da demissão sem justa causa.

Também é importante ressaltar que o colaborador não tem obrigação de justificar o seu pedido de demissão. Basta, como dissemos acima, formalizar por escrito o seu pedido e obedecer ao período de aviso prévio, salvo se for dispensado pelo empregador.

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