A declaração de comparecimento é um dos documentos que mais causa dúvida entre os trabalhadores. Como deve ser feita essa declaração? Ela serve em qualquer situação? Quando devo ou posso utilizá-la? Neste artigo vamos esclarecer algumas dessas dúvidas e dar algumas dicas valiosas para os trabalhadores.
O que é a declaração de comparecimento?
A declaração de comparecimento é o documento que serve como comprovação de que determinada pessoa esteve em determinado local, no dia a hora que estão no documento. A serventia dele é imensa para os trabalhadores, pois com esse documento podem atestar ao empregador que se ausentaram do serviço por uma causa necessária.
Por exemplo, quando o colaborador precisa acompanhar a esposa em exame médico durante o período de gravidez, ou comparecer a uma convocação do Exército, poderá apresentar a declaração de comparecimento para demonstrar que não se ausentou do serviço por motivo superficial.
Quando a declaração de comparecimento pode ser utilizada?
A CLT, no seu art. 437, não fala sobre a declaração de comparecimento, mas faz a previsão legal das circunstâncias nas quais a falta do funcionário pode ser justificada. Segue abaixo a lista dessas situações:
- Em virtude de casamento;
- Nascimento de filhos;
- Falecimentos (cônjuges, irmãos, ascendentes ou descendentes e pessoa que viva sob sua dependência econômica, declarada na Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- Em casos de exigências do Serviço Militar;
- Acompanhamento de filhos de até 6 anos em consultas médicas;
- Realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovados;
- 1 dia a cada 12 meses de trabalho para doação de sangue devidamente comprovada;
- Em casos de realização de provas de vestibular para ingresso em ensino superior, com realização devidamente comprovada;
- Quando tiver que participar de um júri, pelo tempo que for necessário;
- Por tempo indeterminado se o trabalhador for representante da entidade sindical e estiver participando de reuniões oficiais de organismo internacional do qual o Brasil é membro;
- Até 2 dias, consecutivos ou não, para alistamento como eleitor;
- Acompanhamento de esposa em consultas e exames médicos durante a gravidez.
Nessas circunstâncias, o empregador pode exigir uma comprovação que justifique a ausência do seu colaborador, e a declaração de comparecimento pode ser utilizada nesses casos. Uma vez apresentada ao RH, a declaração de comparecimento justifica a falta. Em alguns casos a falta pode até ser abonada.
Qual a diferença entre declaração de comparecimento e atestado médico?
O principal motivo de confusão e dúvida em relação à declaração de comparecimento é sua similitude com o atestado médico. Embora possam parecer a mesma coisa à primeira vista, na verdade são bem diferentes em sua essência.
Entre as grandes diferenças, de acordo com as leis trabalhistas e o Conselho Federal de Medicina, o atestado médico só pode ser fornecido por um médico ou dentista. O atestado pode não apenas servir para comprovar o comparecimento a uma consulta ou exame, como também pode determinar quanto tempo o colaborador pode ficar afastado.
Como se trata de um documento mais complexo, o atestado deve necessariamente conter o número de inscrição do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou do dentista no Conselho Regional de Odontologia (CRO) para comprovar que aquele profissional está apto para conceder o afastamento do funcionário.
Já a declaração de comparecimento, serve apenas para justificar que o colaborador precisou comparecer a determinado local por uma das razões listadas no tópico anterior, e não necessariamente por uma questão de saúde como no caso do atestado. Além disso, a declaração de comparecimento pode ser feita por qualquer pessoa que trabalhe no local onde o colaborador compareceu, e não por um médico ou profissional específico.
Quais são os tipos de declaração de comparecimento?
Existem diversos tipos de declaração de comparecimento, entre elas está a de comparecimento em juízo. Um colaborador pode ser convocado para ser testemunha ou integrar um júri numa audiência cível, criminal, trabalhista.
Neste caso, a declaração de comparecimento poderá justificar sua ausência na empresa – pelo tempo que durar a convocação – e o funcionário ainda conta com a garantia legal de que não terá prejuízo em sua remuneração, uma vez que foi requisitado pelo Estado.
O comparecimento ao vestibular também está na lista dos motivos que são admitidos o colaborador se ausentar do serviço, e a declaração de comparecimento deve ser apresentada ao RH para que a empresa abone a falta. A duração será do dia em que a pessoa esteve fazendo a prova.
Outra hipótese é a da doação de sangue. Uma vez por ano o colaborador pode se ausentar para fazer doação de sangue. Também neste caso deverá apresentar a declaração de comparecimento ao RH. A empresa deverá obrigatoriamente abonar a falta.