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Rodrigues Sociedade Individual de Advocacia

Mesmo produto, preços diferentes: qual devo pagar?

Se você encontrou um mesmo produto com preços diferentes na loja, o Direito do Consumidor define que o menor valor deve prevalecer. A loja não pode te obrigar a pagar pelo mais caro alegando que o valor menor foi um erro de etiqueta.

Mesmo que o valor mais alto conste no sistema de loja, o estabelecimento comercial é responsável por colocar os preços da forma correta. O preço colocado junto ao produto cria no consumidor uma expectativa que não pode ser fraudada.

O valor que prevalece é sempre o mais baixo

Quando o consumidor se depara com preços divergentes numa loja, deve saber que pelo Código do Consumidor, tem direito a levar o produto pelo preço mais baixo anunciado. Mesmo que tenha sido um erro da loja, são os riscos de um negócio e já deve ser considerado pelo dono do estabelecimento.

O mais frequente é que o erro tenha sido do funcionário encarregado de fazer a etiquetagem, ou seja, de colocar os preços no produto ou na prateleira respectiva. A obrigação de conferir se esse trabalho foi bem executado é do dono da loja. Caso não o faça, deve assumir as consequências.

O que não pode acontecer é a loja frustrar a expectativa do consumidor, anunciando um valor e depois pretendendo cobrar outro. A maior parte dos comércios já sabe disso, e ao se deparar com o erro normalmente já faz o abatimento. Mas se isso não acontecer, saiba que é um direito seu e que deve ser exigido.

O que acontece se você perceber preços diferentes para o mesmo produto?

Caso o estabelecimento anuncie o mesmo produto com preços diferentes, o consumidor terá direito de levar o produto pelo menor preço, como dissemos acima. São diversos os trechos da legislação que protegem esse direito.

Começando pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que em seu art. 6º, inc. III, garante ao consumidor o direito “à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.

Além disso, a Lei 10.962/04 dispõe, em seu art. 5º, que “no caso de divergência de preços para o mesmo produto entre os sistemas de informação de preços utilizados pelo estabelecimento, o consumidor pagará o menor dentre eles”.

Por fim, temos ainda o Decreto 5.903/06 que afirma, no inc. VII do art. 9º: “é infração ao direito básico do consumidor atribuir preços distintos para o mesmo item”.

Mas então o estabelecimento sai prejudicado? Sim, são os riscos do negócio. Por isso, a loja deve zelar para que a organização dos preços seja feita de forma adequada, sempre com clareza para não confundir o consumidor. Caso o estabelecimento se negue a vender pelo menor preço, o consumidor pode acionar o Procon.

A loja pode cobrar preço diferente se o pagamento for feito em dinheiro?

Cobrar um preço diferenciado para quem paga com dinheiro ao invés de utilizar cartão era uma prática proibida, mas que agora está regulamentada pela Lei nº 13.455, de 26 de junho de 2017, sancionada pelo então Presidente Michel Temer.

Segundo o próprio ex-presidente, a medida foi tomada para incentivar e estimular a concorrência entre as operadoras de cartão e maquininha, que cobravam taxas excessivas dos comerciantes.

Mas o que NUNCA pode acontecer é o estabelecimento anunciar dois preços diferentes pelo mesmo produto (tem que ser exatamente o mesmo produto, mesma marca, mesmo lote, mesma quantidade, etc.). Normalmente isso acontece por falta de organização e não por má fé, mesmo assim o que prevalece é o direito do consumidor.

Os preços podem ser diferentes na loja física e na internet?

Os preços podem ser diferentes na loja física e no site de compras da loja, isso não é contra a lei. O legislador entende que a loja física e o ambiente virtual são estabelecimentos diferentes. E assim como uma rede pode ter preços diferentes em seus diversos estabelecimentos, assim também o site pode ter um preço diferenciado.

Isso se justifica por diversos fatores. Em primeiro lugar, o site não precisa de um local físico para exibir seus produtos, o que reduz muito o custo, por exemplo de aluguel. Além disso, a mão de obra é muito menor para um negócio virtual do que para uma loja física, o que também reduz consideravelmente o valor do serviço.

Mas o que NUNCA poderia acontecer – e acontece de montão – é um preço diferenciado no mesmo site para diferentes consumidores. Através de identificadores, as lojas virtuais conseguem saber a região e até mesmo o aparelho utilizado pelo usuário para fazer a busca pelo produto.

Com essas informações, o sistema já aumenta ou diminui o preço de forma automática. Por exemplo, se a pesquisa é feita por usuário com o iPhone na cidade de São Paulo o preço será X, e se o mesmo produto for pesquisado por um PC antigo no Acre o preço seria menor. Essa prática é completamente ilegal. O difícil, na maior parte das vezes, é provar isso.

Então não existe possibilidade de praticar um preço diferente no site?

Sim, existe a possibilidade, de forma legal, de praticar um preço diferente para um mesmo produto nas compras feitas no site. Mas isso deve ser feito de forma promocional, sem fazer distinção entre os consumidores.

Vamos dar um exemplo para deixar mais claro. Hoje é bastante comum uma loja fazer parceria com um(a) influenciador(a) digital para divulgar determinado produto. Neste caso, poderá oferecer um preço diferente para os consumidores que comprarem através da divulgação dessa pessoa influenciadora.

Para isso, basta criar um link diferente para o produto. A pessoa que fará a divulgação utilizará esse link promocional, e todos que comprarem através deste link se beneficiarão da promoção. O que não é permitido é fazer distinção individual entre os consumidores.

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