Todo mundo já ouviu falar sobre o direito que o consumidor tem ao arrependimento. Mas você realmente sabe como é que isso funciona, e como fazer para exigir o seu direito de devolver um produto ao se arrepender da prestação de um serviço? Vamos te explica de um jeito simples e fácil.
O que é o direito ao arrependimento?
O direito ao arrependimento está previsto no art. 49 do Código do Consumidor, e garante que seja possível se arrepender da compra de um produto ou serviço em determinados casos e de acordo com alguns critérios.
O mais interessante neste assunto é que esse direito não depende de uma combinação das partes, nem da aceitação do fornecedor do produto ou do serviço. Desde que se encaixe nos critérios objetivos da lei, ele prevalece sobre a vontade das partes.
Quando é cabível o arrependimento do consumidor numa compra?
O texto legal dispõe da seguinte maneira: “O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”.
Ou seja, ao contrário do que muita gente pensa, a lei não se refere apenas às compras feitas pela internet, mas sim quando a relação comercial acontecer “fora do estabelecimento comercial”, independente de qual seja o meio utilizado, entre eles a internet. No caso da internet, o direito ao arrependimento está regulado pelo Decreto nº 7.962/13.
Quais são as situações consideradas “fora do estabelecimento” para o arrependimento?
Toda e qualquer forma pela qual o consumidor adquira um produto ou serviço que não seja no próprio estabelecimento está enquadrada no art. 49 do CDC. São muitas as possibilidades, embora a mais comum e frequente seja a internet.
Mas podemos ainda considerar uma compra feita por telefone – como acontece bastante sobretudo no setor bancário ou de telefonia, quando o consumidor é contatado pela instituição interessada na venda do produto ou do serviço – ou através de um folheto, ou de uma revista, e até mesmo na chamada venda de porta em porta.
Quais são os motivos que justificam o arrependimento do consumidor?
Quando se fala em direito de arrependimento, respeitado o prazo máximo de 7 dias, não há que se falar em motivos. O produto não precisa estar com defeito para que o consumidor decida devolvê-lo. O consumidor simplesmente pode mudar de ideia e devolver o produto, o fornecedor é obrigado a aceitar a devolução e ressarcir o consumidor pela totalidade do valor desembolsado. São os riscos de um negócio.
A explicação disso é bem simples. Quando o consumidor faz uma compra fora do estabelecimento, não há condições suficientes para fazer a análise do produto que está adquirindo. Por isso, o texto legal faz a distinção clara entre uma aquisição dentro do estabelecimento e outra fora deste.
Como funciona o prazo para o arrependimento?
Como vimos acima, o prazo para o arrependimento é de 7 dias. Mas são dias úteis ou corridos? Começam a contar da data da compra ou da entrega? Muitas dúvidas podem surgir a esse respeito, mas a resposta é bem simples.
O prazo de 7 dias é corrido, ou seja, não leva em conta fim de semana e feriados. Contudo, ele só começa a contar da data em que o consumidor recebe o produto ou de quando se inicia a prestação do serviço. Até este prazo o consumidor pode escolher devolver o produto.
Uma recomendação que fazemos é que a manifestação do arrependimento seja feita de alguma maneira que seja possível utilizar como comprovação posteriormente. Preferencialmente que seja de forma escrita, por exemplo enviar um e-mail, ou de uma forma que gere um número de protocolo.
O fornecedor pode exigir algum tipo de cobrança?
O fornecedor não pode exigir nenhum tipo de cobrança pelo arrependimento do consumidor, ainda que tenha prejuízo, faz parte dos riscos do negócio. Nem mesmo o frete, tanto de entrega quanto de devolução, o fornecedor não pode cobrar do consumidor, devendo arcar com essas custas do seu bolso.
Mas o fornecedor pode exigir que o produto não tenha sido utilizado. Não faria sentido o consumidor utilizar o produto e depois se “arrepender” e querer devolver. Se isso fosse permitido, muita gente poderia se utilizar desse subterfúgio para comprar uma roupa para determinada ocasião, usar a roupa e depois devolver sob o falso pretexto de arrependimento. Também não devem ser retiradas etiquetas ou descartada a embalagem.
Embora isso pareça, num primeiro momento, que isso seja prejudicial para o comerciante, acaba produzindo um efeito salutar nas relações de consumo. Como o fornecedor sabe que terá de arcar com os gastos caso o consumidor se arrependa, acaba se esforçando muito mais para oferecer informações claras e prestar o serviço da melhor forma possível.
Posso exigir direito de arrependimento quando compro numa loja física?
O Código do Consumidor, ou qualquer outro texto legal, não prevê a hipótese do consumidor usar o direito de arrependimento quando a relação comercial acontece no próprio estabelecimento. A troca ou devolução nos estabelecimentos físicos só são obrigatórias em caso de defeito do produto.
Contudo, a loja física pode oferecer ao cliente, como um diferencial no atendimento, o direito de devolver o produto se não gostar do resultado. A partir do momento em que essa oferta foi feita, seja de forma escrita ou mesmo verbal, o estabelecimento passa a ficar obrigado a cumprir essa promessa.