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Rodrigues Sociedade Individual de Advocacia

Como fazer para contratar um jovem aprendiz?

Embora a contratação do jovem aprendiz seja uma prática muito comum para as empresas, muitas delas não sabem ao certo como isso deve ser feito para estar inteiramente de acordo com a legislação trabalhista. Neste artigo vamos abordar alguns aspectos mais relevantes do assunto.

O que é o jovem aprendiz?

Algumas pessoas confundem jovem aprendiz com estagiário, mas são coisas completamente diferentes. O jovem aprendiz conta com uma legislação específica, contemplada pela Lei 10.097/2000, que altera alguns dispositivos da CLT.

O Programa Jovem Aprendiz é um projeto federal que tem como principal objetivo incentivar as empresas a criar atividades de desenvolvimento profissional para jovens entre 14 e 24 anos.

Assim, jovem aprendiz é aquele que participa de alguma atividade profissional, na forma de aprendizagem, sob o regime da lei trabalhista vigente. Além da vantagem da oportunidade de trabalho, o jovem terá ocasião de estar em contato com o mercado de trabalho, o que poderá lhe ser útil na vida profissional futura.

Principais aspectos da Lei do Aprendiz

A Lei do Aprendiz, ou Lei 10.097/2000, estabelece que as empresas com mais de 7 funcionários são obrigadas a destinar de 5% a 15% do quadro de funcionários para jovens aprendizes. Ou seja, a cada 100 colaboradores, de 5 a 15 vagas devem ser destinadas aos jovens aprendizes.

Para ocupar, entretanto, uma vaga de jovem aprendiz, é preciso estar matriculado e estudando. O jovem deve estar cursando o ensino fundamental, caso ainda não o tenha concluído, além de estar inscrito em programa de aprendizagem técnico-profissional, como determina a lei acima citada, em seu art. 428.

As microempresas e empresas de pequeno porte, assim como as entidades sem fins lucrativos, estão dispensadas por lei da contratação do percentual de jovem aprendiz.

Quais os requisitos para ser jovem aprendiz?

Para ser jovem aprendiz é necessário cumprir com alguns requisitos legais. Mas esses requisitos são bastante simples, como podemos ver logo abaixo:

É necessário ter entre 14 e 24 anos (e cabe à empresa determinar a idade mínima e máxima para a contratação);
É obrigatório que o jovem esteja matriculado numa instituição de educação básica ou já ter concluído o ensino médio;
Recomenda-se que o jovem tenha (ou tenha tido) uma boa frequência e um bom desempenho escolar.

Como deve ser feito o contrato para o jovem aprendiz?

O jovem aprendiz tem um contrato muito específico, no qual alguns itens devem constar de forma obrigatória:

  • Qualificação do Jovem Aprendiz;
  • Qualificação da empresa contratante;
  • Identificação da instituição de ensino responsável pelo curso;
  • Jornada de trabalho que será realizada;
  • Função designada ao jovem aprendiz;
  • Salário que será pago ao aprendiz;
  • Termo inicial e final do contrato;
  • Assinatura do jovem ou responsável.

Além disso, o contrato deverá ter duração máxima de 2 anos e não poderá sofrer alteração no regime de trabalho. Durante a vigência do contrato, o jovem deverá necessariamente desenvolver atividades teóricas na entidade de ensino profissional especializadas, e também atividades práticas na empresa.

Qual deve ser a jornada de trabalho do jovem aprendiz?

A lei estabelece que a jornada de trabalho do jovem aprendiz que ainda não concluiu o ensino médio deve ter uma duração máxima de 6 horas por dia, e nunca ultrapassar esse limite sob nenhuma hipótese.

Porém, se o jovem já concluiu o ensino médio, essa jornada pode ser de até 8 horas diárias. Mas neste caso, deverão ser incluídas atividades teóricas. O tempo de deslocamento entre as atividades práticas e teóricas também deve ser considerado como parte da jornada diária. Para finalizar esse ponto, o jovem aprendiz NUNCA poderá fazer hora extra.

Quais os benefícios aos quais o jovem aprendiz tem direito?

Assim como os outros trabalhadores, o jovem aprendiz tem direito a uma série de benefícios. Os principais são os que vamos listar abaixo, além de receber uma experiência profissional, que é o principal objetivo da atividade.

  • Carteira de trabalho assinada;
  • Garantia de cumprimento dos direitos trabalhistas;
  • Remuneração (valor basal de 1 salário mínimo);
  • 13° salário;
  • Férias (coincidentes com o período de férias escolares, quando cabível);
  • Pagamento de 2% do FGTS;
  • Vale-transporte;
  • INSS.

A empresa também tem vantagens ao contratar um jovem aprendiz?

O jovem aprendiz não é o único beneficiado com o programa. A empresa também tem alguns benefícios por contratar um jovem aprendiz. Esses benefícios se materializam na forma de incentivos fiscais.

  • Pagamento de apenas 2% do FGTS, ao invés de 8% pago aos demais colaboradores;
  • Isenção de multa de 40% do FGTS em caso de demissão;
  • Dispensa do aviso prévio remunerado;
  • Rejuvenescimento do ambiente de trabalho;
  • Combate ao trabalho infantil no país.
  • Isenção do acréscimo na contribuição previdenciária (para empresas do Simples Nacional).

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